TSTAIRR 0100332-83.2023.5.01.0076
Deserção do recurso de revista: ausência de recolhimento de custas processuais e depósito recursal
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de recolhimento de custas processuais e depósito recursal
- Concessão de prazo para regularização do preparo
- Não regularização
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E DEPÓSITO RECURSAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA QUE NÃO FAZ JUS ÀS PRERROGATIVAS CONFERIDAS À FAZENDA PÚBLICA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. NÃO REGULARIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por maioria, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator