TSTAIRR 1001124-50.2024.5.02.0431
Adicional de insalubridade: almoxarife
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Almoxarife
- Exposição a agentes biológicos
- Ausência de epi’s
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- O reexame da matéria esbarra na Súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ALMOXARIFE. EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS. AUSÊNCIA DE EPI’S. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Decisão regional que, com base no conjunto fático-probatório, reconheceu o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo no período da pandemia de COVID-19, em razão da exposição do reclamante a agentes biológicos. O reexame da matéria esbarra na Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 15 de junho de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator