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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 110-11.2022.5.10.0006

Negativa de prestação jurisdicional: compensação da gratificação de função com horas extraordinárias

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Compensação da gratificação de função com horas extraordinárias
  • Previsão em norma coletiva
  • Validade
  • Reconhecimento
  • Compensação

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I . Nos termos da Súmula nº 459 do TST, o que enseja o conhecimento do recurso de revista quanto à nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional é a demonstração de violação dos arts. 93, IX, da Constituição da República, 832 da CLT e 489 do CPC de 2015. II . No caso vertente, diante das alegações postas no recurso, não se constata a existência de negativa de prestação jurisdicional. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA Nº 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DA SUPREMA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Tratando-se de questão que demanda a análise da conformidade do acórdão regional com decisão vinculante proferida pelo STF (Tema nº 1.046), reconhece-se a transcendência política. II. Este Colegiado, em casos análogos, examinando o mesmo dispositivo coletivo, firmou o posicionamento de que, à luz da tese fixada no Tema nº 1.046 do STF, é válida a norma coletiva na qual se prevê a dedução/compensação da gratificação de função com as horas extraordinárias deferidas, em juízo, pelo não enquadramento do empregado bancário no art. 224, §2º, da CLT, porquanto tal matéria não se inclui na esfera dos direitos absolutamente indisponíveis. III. Nesse contexto, ainda que reconhecida a transcendência política da questão, não merece reforma a decisão unipessoal agravada, uma vez que o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese fixada no Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Compensação; Negativa de Prestação Jurisdicional

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