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Jurisprudências

TSTAIRR 0100460-66.2019.5.01.0069

Nulidade da citação: mandado entregue a “funcionária da residência” do agravante

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade da citação
  • Mandado entregue a “funcionária da residência” do agravante
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, e III, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. NULIDADE DA CITAÇÃO. MANDADO ENTREGUE A “FUNCIONÁRIA DA RESIDÊNCIA” DO AGRAVANTE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO, SEM DESTAQUE PRECISO DO TRECHO QUE DEMONSTRA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE INSURGÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista do executado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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