TSTAIRR 0100460-66.2019.5.01.0069
Nulidade da citação: mandado entregue a “funcionária da residência” do agravante
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Nulidade da citação
- Mandado entregue a “funcionária da residência” do agravante
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. NULIDADE DA CITAÇÃO. MANDADO ENTREGUE A “FUNCIONÁRIA DA RESIDÊNCIA” DO AGRAVANTE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO, SEM DESTAQUE PRECISO DO TRECHO QUE DEMONSTRA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE INSURGÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista do executado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator