TSTAg-AIRR 1000557-66.2021.5.02.0708
Agravo do reclamante
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. A decisão monocrática da Presidência do TST não conheceu do agravo de instrumento, diante do óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Nas razões do presente agravo, constata-se que o agravante se limita a argumentar, de forma genérica, pela observância dos requisitos do art. 896, “a” e “c”, da CLT, com a indicação de afronta a princípios constitucionais e a renovação da argumentação jurídica do recurso de revista, insurgindo-se contra a fundamentação adotada no acórdão regional, sem nada se referir ao óbice apontado na decisão monocrática agravada. Desse modo, verifica-se que a parte não enfrentou o fundamento norteador da decisão monocrática, de maneira que não foram atendidas as exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 26 de agosto de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora