TSTAg-AIRR 11736-33.2022.5.15.0153
Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017: progressão por antiguidade
- Direito do Trabalho
- Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
- Progressão por antiguidade
- Diferenças salariais
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou os fundamentos nucleares da decisão agravada, consistente no caráter fático-probatório da controvérsia (Súmula nº 126 do TST) e na inobservância dos requisitos inscritos no art. 896, § 1º-A, III, da CLT em razão da ausência de cotejo entre os arestos paradigmas e a decisão recorrida. Agravo de que não se conhece .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.