TSTAg-AIRR 942-08.2021.5.09.0006
Promoções e reajustes: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Promoções e reajustes
- Diferenças salariais
- Interpretação do título executivo
- Inexistência de afronta à coisa julgada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EXECUÇÃO. PROMOÇÕES E REAJUSTES. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 123 DA SBDI-2 DO TST. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte executada. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que, "Ao contrário do pretendido pela executada, não há qualquer limitação em relação a esses reajustes experimentados ao longo do período contratual. Ou seja, convencionais ou contratuais (por mérito ou enquadramento), devem ser considerados na apuração da base de cálculo das diferenças salariais deferidas." 3. Nesse contexto, no caso presente, houve apenas a interpretação da coisa julgada, da qual não decorre ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal. Incide, por aplicação analógica, o óbice da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.