TSTAg-AIRR 20066-42.2017.5.04.0204
Vínculo de emprego.óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego.óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Unicidade Contratual
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO.ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Com efeito, a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no citado dispositivo celetista. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Unicidade Contratual; Reconhecimento de Relação de Emprego; Preclusão / Coisa Julgada