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Jurisprudências

TSTRR 1001891-44.2023.5.02.0069

Promoção por antiguidade: plano de cargos e salários

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Promoção por antiguidade
  • Plano de cargos e salários
  • Ausência de alternância com critério de merecimento

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA COM CRITÉRIO DE MERECIMENTO. TEMA 194 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. Hipótese em que a decisão regional contraria o entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho, expresso no Tema 194 da Tabela de Recursos Repetitivos, segundo o qual "É devida a promoção pelo critério de antiguidade, no período anterior ao advento da Lei 13.467/2017, na hipótese em que o Plano de Cargos e Salários não prevê a alternância dos critérios merecimento e antiguidade". Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento, para deferir ao reclamante as promoções por antiguidade e respectivas diferenças salariais e reflexos, devidas durante o período imprescrito, limitado até 10.11.2017, quando não serão devidas promoções com base nesta causa de pedir, conforme se apurar em liquidação de sentença. Invertidos os ônus da sucumbência. Honorários pela reclamada, no importe de 15% sobre o valor atualizado da causa. Brasília, 17 de junho de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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