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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 1.547.757

Transporte aéreo internacional de mercadorias: decadência

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE MERCADORIAS. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROTESTO. SUPRESSÃO. MANTRA DE IMPORTAÇÃO DO SISCOMEX DA INFRAERO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "O Mantra de importação do Siscomex da INFRAERO supre a falta de protesto do destinatário, porque dá conta, de forma documental e antes do prazo decadencial, que a obrigação do transportador não foi cumprida regularmente, afastando a presunção do caput e do parágrafo único do art. 754 do CC/02" (REsp 1.876.800/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, DJe de 22/3/2021).2. Afastada a decadência, faz-se mister o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que prossiga no julgamento do feito, conforme entender de direito.3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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