TSTAg-AIRR 0000272-20.2023.5.17.0121
Acidente de trabalho: indenização por danos morais
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- Acidente de trabalho
- Indenização por danos morais
- Trabalhador portuário avulso
- Responsabilidade civil objetiva
- Dano in RE ipsa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO IN RE IPSA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. No caso concreto, o Regional considerou tratar-se de dano in re ipsa, registrando que “o acidente, ocorrido por culpa da reclamada, provocou a fratura do radio distal direito do autor, com necessidade de tratamento cirúrgico e sessões de fisioterapia. O autor foi afastado do trabalho da data do acidente (23/05/2021) até o dia 14/08/2022. Além do afastamento do trabalho, o acidente lhe causou dor física, sendo inegável o dano moral.” Decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, nega provimento ao agravo. Brasília, 12 de agosto de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator