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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000272-20.2023.5.17.0121

Acidente de trabalho: indenização por danos morais

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO IN RE IPSA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. No caso concreto, o Regional considerou tratar-se de dano in re ipsa, registrando que “o acidente, ocorrido por culpa da reclamada, provocou a fratura do radio distal direito do autor, com necessidade de tratamento cirúrgico e sessões de fisioterapia. O autor foi afastado do trabalho da data do acidente (23/05/2021) até o dia 14/08/2022. Além do afastamento do trabalho, o acidente lhe causou dor física, sendo inegável o dano moral.” Decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, nega provimento ao agravo. Brasília, 12 de agosto de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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