TSTAg-RRAg 111-49.2018.5.12.0048
Bancária: horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Bancária
- Horas extras
- Gerente de relacionamento
- Cargo de confiança comprovado
- Incide na hipótese as Súmulas 102, I e 126, do TST
- FGTS
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIA. HORAS EXTRAS. GERENTE DE RELACIONAMENTO. CARGO DE CONFIANÇA COMPROVADO. O TRT, amparado no acervo probatório, manteve a conclusão externada na sentença, no sentido de que as atividades executadas pela reclamante, no cargo de gerente de relacionamento, evidenciaram a fidúcia especial de que trata o art. 224, § 2º, da CLT. Assinalou que " a autora era gestora de uma equipe cujos subordinados ficavam sujeitos às suas avaliações, (...) inclusive com responsabilidade sob o ponto eletrônico deles (...) ficou demonstrado ser a autora responsável pela guarda das chaves da porta Principal da Agência, assim como o segredo do cofre ". A decisão está assente no conjunto fático-probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Incide na hipótese as Súmulas 102, I e 126, do TST. Salienta-se, por fim, que o TRT observou a jurisprudência predominante desta Corte Superior, no sentido de que para enquadramento na exceção do art. 224, § 2, da CLT, não se exige poderes de mando e gestão, características essas do cargo de confiança previsto no art. 62, II, da CLT, mas, sim, fidúcia que os diferencie do bancário comum. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
FGTS; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Gerentes; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Cálculo / Repercussão