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Jurisprudências

STFHC 247.715 AgR

Writ sucedâneo de revisão criminal

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO

I. Caso em exame

1. Pretendida absolvição.

II. Questão em discussão

2. Alegada atipicidade da conduta e pretendida absolvição em ação penal transitada em julgado.

III. Razões de decidir

3. Inviabilidade do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024.

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