TSTAIRR 100962-40.2020.5.01.0531
Execução: ausência de garantia do juízo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Ausência de garantia do juízo
- Intranscendência
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Cartão de Ponto
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, a questão atinente à ausência de garantia do juízo, veiculada no recurso de revista, não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da execução é de R$ 163.398,67, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado (art. 896, § 2º, da CLT) subsiste, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por intranscendente.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Cartão de Ponto