TSTAg-EDCiv-AIRR 100346-50.2022.5.01.0481
Escala 14 x 21 instituída por norma coletiva: trabalho embarcado
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito do Trabalho
- Escala 14 x 21 instituída por norma coletiva
- Trabalho embarcado
- Invalidade
- Óbice do art. 896, § 7º, da CLT
- Horas Extras
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESCALA 14 X 21 INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. TRABALHO EMBARCADO. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE FOLGAS IMPLEMENTADO UNILATERALMENTE PELA PETROBRAS. INVALIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela reclamada contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento. 2. Cinge-se a controvérsia em definir se é válido o sistema de compensação de jornada imposto unilateralmente ao empregado submetido ao regime 14x21. 3. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que é nulo o sistema de compensação instituído unilateralmente pela Petrobras aos empregados embarcados em regime 14x21, por ausência de previsão nas normas coletivas quanto à compensação das folgas quando ultrapassado o limite de 14 dias de trabalho. Tal prática implica supressão das folgas asseguradas a esses empregados, em desrespeito às normas específicas da categoria, sendo, portanto, devidas as folgas suprimidas, com os respectivos reflexos. 4. Na hipótese, o TRT registrou ser inválido o sistema de compensação de jornada imposto unilateralmente pela Petrobras a trabalhadores que atuam embarcados em regime de 14X21. 4. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência consolidada nesta Corte, incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Regime de Revezamento; Banco de Horas