TSTAg-AIRR 100981-68.2019.5.01.0341
Indenização por dano moral: doença ocupacional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por dano moral
- Doença ocupacional
- Indenização por dano material
- Pensão vitalícia
- Inobservância do art. 896, §1.º-a, II e III, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO VITALÍCIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, II e III, DA CLT. 1. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, por fundamento diverso, pois o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. 2 - No caso, a parte indicou, nas razões do recurso de revista, a transcrição da fundamentação do acórdão recorrido quanto às matérias objeto de impugnação, sem fazer a devida delimitação da matéria objeto de insurgência e sem indicar de forma clara e objetiva os motivos pelos quais a parte entende que teria havido a violação aos dispositivos apontados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional