TSTAg-AIRR 0101032-25.2019.5.01.0068
Deserção do recurso de revista: depósito recursal
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Depósito recursal
- Recolhimento em valor insuficiente
- Complementação espontânea
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
Ementa
AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. INOCORRÊNCIA. DEPÓSITO RECURSAL. RECOLHIMENTO EM VALOR INSUFICIENTE. COMPLEMENTAÇÃO ESPONTÂNEA. 2. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PRIVADO. RECURSO MAL APARELHADO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator