TSTAIRR 97-36.2017.5.07.0017
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: dedução de gratificações de função
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Dedução de gratificações de função
- Atualização monetária ( análise conjunta das matérias )
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. 1) DEDUÇÃO DE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO; 2) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ( ANÁLISE CONJUNTA DAS MATÉRIAS ). AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA Nº 422/TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.