TSTAg-AIRR 11156-66.2020.5.15.0090
Rito sumaríssimo: prejudicado o exame da transcendência
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Prejudicado o exame da transcendência
- Horas extras
- Adicional noturno
- Indenização do aviso prévio
- Aviso Prévio
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. INDENIZAÇÃO DO AVISO PRÉVIO. RECURSO MAL APARELHADO. ART. 896, § 9º DA CLT. SÚMULA 442 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, sem incidência de multa.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Aviso Prévio