Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11156-66.2020.5.15.0090

Rito sumaríssimo: prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. INDENIZAÇÃO DO AVISO PRÉVIO. RECURSO MAL APARELHADO. ART. 896, § 9º DA CLT. SÚMULA 442 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, sem incidência de multa.

Indexação

Adicional Noturno; Horas Extras; Aviso Prévio

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.