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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000431-45.2014.5.02.0422

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: fraude à execução

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. FRAUDE À EXECUÇÃO. ESVAZIAMENTO DO PATRIMÔNIO. DOAÇÃO DOS BENS AO FILHO. Analisando o quadro fático descrito pelo Regional, insuscetível de revolvimento nesta instância extraordinária, conforme a Súmula n.º 126 do TST, demonstra-se a existência de fraude à execução no negócio jurídico envolvendo a doação dos bens ao filho, visto que o sócio atuou de maneira a esvaziar o patrimônio pessoal para evitar que tais bens fossem atingidos pela execução, já que o panorama já evidenciava que haveria a desconsideração da personalidade jurídica. Portanto, não resta configurada qualquer violação do artigo 5.º, XXII e XXXVI, da Constituição Federal e ausente a transcendência da causa em qualquer de suas vertentes. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de março de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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