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Jurisprudências

TSTRRAg 1001013-27.2023.5.02.0035

Anotação CTPS: logo, desfundamentado o presente agravo, à luz da Súmula n.º 422, I, do TST

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Anotação CTPS
  • Horas extras
  • Intervalo intrajornada
  • Inobservância do requisito do art. 896,§ 1.º-a, i, da CLT
  • Ausência de transcrição
  • Trecho insuficiente

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. ANOTAÇÃO CTPS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A parte agravante, em sua minuta de Agravo de Instrumento, não rebate o real fundamento de inadmissibilidade de seu apelo, rebatendo com fundamentos genéricos, pois não ataca os pontos específicos debatidos no despacho denegatório. Logo, desfundamentado o presente agravo, à luz da Súmula n.º 422, I, do TST. A existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1.º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. TRECHO INSUFICIENTE. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do Recurso de Revista, quando verificado vício formal, consistente na não indicação do trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razões recursais, a teor do que dispõe o art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. A ausência de transcrição ou transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional que não contém todos os fundamentos de fato e de direito utilizados pelo TRT como premissa para a conclusão do julgado não cumpre satisfatoriamente a exigência processual contida na lei de regência. Agravo de Instrumento desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI N.º 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Na hipótese, o Regional considerou inaplicáveis as alterações promovidas pela Lei n.º 13.467/2017 e condenou a reclamada ao pagamento do intervalo do art. 384 da CLT, por todo período contratual. Entretanto, esse intervalo foi revogado pela citada Lei. O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o IncJulRREmbRep-528-80.2018.5.14.004 (Tema n.º 23), publicado no DEJT em 27.2.2025, firmou a tese de que “A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência”. Verifica-se, portanto, que o Tribunal Regional, ao não aplicar as alterações realizadas pela Lei n.º 13.467/2017 a partir de 11/11/2017, decidiu em dissonância com a atual e iterativa jurisprudência desta Corte Superior. Recurso conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ julgar prejudicada a transcendência da causa e não conhecer do Agravo de Instrumento da reclamante quanto ao tema ¿Anotação CTPS¿; II - julgar prejudicada a transcendência da causa quanto aos temas ¿Horas Extras¿ e ¿Intervalo Intrajornada¿, e negar provimento ao Agravo de Instrumento da reclamante; III - reconhecer a transcendência política da causa; conhecer do Recurso de Revista do reclamado por violação do art. 5.°, II da CF/1988, e no mérito, dar-lhe provimento para limitar a condenação do Reclamado ao pagamento do intervalo do art. 384 até 10/11/2017. Custas inalteradas. Brasília, 26 de agosto de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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