TSTAIRR 0100334-52.2021.5.01.0002
Execução: liquidação
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Liquidação
- Juros de mora e correção monetária
- Índice aplicável
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – LIQUIDAÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 25 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator