Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 2.815.062

Duplicatas: juros de mora

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. DUPLICATAS. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

1. Na cobrança de duplicatas, os juros de mora e a correção monetária incidem a partir do vencimento das cártulas.

2. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.