TSTAg-Ag-AIRR 11553-67.2018.5.18.0008
Violação do princípio da colegialidade: aplicação de óbice processual contido no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Violação do princípio da colegialidade
- Aplicação de óbice processual contido no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Ausência de repercussão geral
- Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF nos Temas 339 e 181
- Horas Extras
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
Ementa
AGRAVO DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. APLICAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL CONTIDO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DOS TEMAS NºS 339 E 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , em relação à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, o recurso extraordinário da parte teve seguimento denegado, em razão de ausência de repercussão geral, com decisão consonante ao entendimento do STF de que atende o disposto no artigo 93, IX, da Constituição Federal a decisão sucinta, sem exame pormenorizado das alegações ou das provas. Também o recurso extraordinário da parte teve seguimento denegado, em relação à alegada ofensa ao princípio da colegialidade , por ausência de repercussão geral, uma vez que o mérito do apelo não foi analisado em virtude de óbice processual consistente na não indicação do trecho da decisão recorrida, em descumprimento ao estabelecido no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF nos Temas 339 e 181. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Reajuste Salarial; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Reflexos; Divisor; Trabalho Externo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios