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Jurisprudências

TSTAg-ED-Ag-AIRR 926-87.2015.5.02.0029

Redução do intervalo intrajornada: multa por protelação do feito

  • Direito do Trabalho
  • Redução do intervalo intrajornada
  • Multa por protelação do feito
  • No presente caso, o acórdão da C
  • Adicional Noturno
  • Adicional de Periculosidade
  • Intervalo Intrajornada

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 1046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VALIDADE DE NORMA COLETIVA DE TRABALHO QUE LIMITA OU RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida nos autos (redução do intervalo intrajornada) foi solucionada em consonância com a tese jurídica fixada no Tema 1046 do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a tese jurídica de que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". No presente caso, o acórdão da C. 1ª Turma do TST concluiu que a matéria referente à redução do intervalo intrajornada não é direito absolutamente indisponível, podendo ser objeto de negociação coletiva nos ditames do Tema 1046. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.

Indexação

Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Intervalo Intrajornada; Gratificação por Tempo de Serviço; Hora Extra - Integração; Armazenamento de Líquido Inflamável

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