TSTAg-AIRR 0020075-50.2023.5.04.0541
Intervalo interjornada: alegação de aplicação do art. 71, § 4º, da CLT
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Intervalo interjornada
- Alegação de aplicação do art. 71, § 4º, da CLT
- Óbice da súmula nº 297 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADA. ALEGAÇÃO DE APLICAÇÃO DO ART. 71, § 4º, DA CLT. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 297 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A Corte Regional não emitiu tese a respeito da aplicação do art. 71, § 4º, da CLT ao intervalo interjornada, restringindo-se à análise do intervalo intersemanal (art. 67 da CLT) e da jornada arbitrada com base nas provas testemunhal e documental, razão pela qual o prosseguimento do recurso de revista encontra obstáculo na Súmula nº 297, I, do TST. II. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência da causa, com acréscimo de fundamentação. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de dezembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator