TSTAg-AIRR 101893-11.2017.5.01.0026
Adicional de periculosidade: transcrição insuficiente do trecho do acórdão regional
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Transcrição insuficiente do trecho do acórdão regional
- Não preenchimento do requisito do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Com o advento da Lei 13.015/2014, a redação do novel § lº- A do art. 896 da CLT, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal, exige em seu inciso I que: "sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". No caso, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei e o recurso de revista às págs.1181-1202 apresenta a transcrição de trecho insuficiente do acórdão sem que a parte tenha preenchido a exigência do inciso I e III do art. 896, § 1º-A, da CLT, pois não transcreveu a totalidade dos fundamentos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia alvo das violações indicadas. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Negativa de Prestação Jurisdicional