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Jurisprudências

TSTRR 165-44.2021.5.09.0872

Auto de infração: negativa de prestação jurisdicional

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NA ANÁLISE DE PROVAS DOCUMENTAIS SOBRE A OFERTA DE VAGAS PARA CUMPRIMENTO DA COTA DE EMPREGO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA, EM DATA ANTERIOR À APLICAÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 93, IX, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NA ANÁLISE DE PROVAS DOCUMENTAIS SOBRE A OFERTA DE VAGAS PARA CUMPRIMENTO DA COTA DE EMPREGO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA, EM DATA ANTERIOR À APLICAÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. A Corte a quo efetivamente absteve-se de se pronunciar sobre o conteúdo dos documentos referentes às tentativas de contratações para o preenchimento da cota de pessoas com deficiência em datas anteriores à autuação da Fiscalização do Trabalho, essencial para apreciação do pedido de anulação do respectivo auto de infração, com fundamento na oferta de vagas. A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (artigo 794 da CLT), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, em relação ao tema "negativa de prestação jurisdicional". Ainda, à unanimidade, conhecer do recurso de revista, apenas quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional", por ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do acórdão regional proferido em sede de embargos de declaração, apenas no capítulo "análise de provas de ofertas de vagas", e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que analise o conteúdo dos documentos de 138-171, 306-375, id"s 28deed6; 0a0a78b; 89dbe33; c1c9013; e7fd043; efdcfee;cf7b3b5; 7702658; 4c1854d; f469bce; 4d3ea42; 32b6bbf; ade5862; cbfb2c0; 4494c3e; c6aaf42; fb2c287; 60cf421; 35e6731; 9f599ab; 0c33e18; ae3d783; ee2b37d; 192e55b e id 73a6b34 apresentados pela parte autora, como entender de direito.

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