TSTEDCiv-Ag-EDCiv-ROT 0015935-80.2024.5.05.0000
Pretensão rescisória fundamentada no artigo 966, v, do CPC/2015
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Pretensão rescisória fundamentada no artigo 966, v, do CPC/2015
- Aplicação do óbice previsto na súmula nº 410/TST
- Ausência dos vícios de omissão e contradição no julgado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO ARTIGO 966, V, DO CPC/2015. APLICAÇÃO DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA Nº 410/TST. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. Nega-se provimento aos embargos de declaração quando ausentes os pressupostos do artigo 1.022 do CPC/2015. A insurgência da embargante à conclusão do julgado impossibilita o acolhimento da pretensão diante da ausência dos vícios de omissão ou contradição. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de junho de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora