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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-ROT 0015935-80.2024.5.05.0000

Pretensão rescisória fundamentada no artigo 966, v, do CPC/2015

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Pretensão rescisória fundamentada no artigo 966, v, do CPC/2015
  • Aplicação do óbice previsto na súmula nº 410/TST
  • Ausência dos vícios de omissão e contradição no julgado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO ARTIGO 966, V, DO CPC/2015. APLICAÇÃO DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA Nº 410/TST. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. Nega-se provimento aos embargos de declaração quando ausentes os pressupostos do artigo 1.022 do CPC/2015. A insurgência da embargante à conclusão do julgado impossibilita o acolhimento da pretensão diante da ausência dos vícios de omissão ou contradição. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de junho de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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