TSTAIRR-AIRR 12520-09.2017.5.15.0016
Fundação casa-sp": o título executivo transitou em julgado em 4/9/2019
- Direito do Trabalho
- Fundação casa-sp"
- O título executivo transitou em julgado em 4/9/2019
- Adicional por Tempo de Serviço
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA "FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA-SP" - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - SENTENÇA EXEQUENDA PROFERIDA ANTERIORMENTE À LEI ESTADUAL QUE REDUZIU O LIMITE PARA PAGAMENTOS DE REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DE PRECATÓRIOS ANTE O TEMA 792 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O título executivo transitou em julgado em 4/9/2019. A executada requer o pagamento da dívida por meio de precatório, considerando que a Lei Estadual nº 17.205/2019, publicada em 8/11/2019, modificou o valor das obrigações consideradas de pequeno valor. A Suprema Corte, ao julgar o Tema 792 da Tabela de Repercussão Geral, determinou que "lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda" . Nesse sentido, a decisão oriunda da Corte Regional coaduna-se com o entendimento do STF, eis que o título executivo transitou em julgado antes da vigência da Lei Estadual nº 17.205/2019, estando correta a determinação do pagamento dos débitos mediante requisição de pequeno valor. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Adicional por Tempo de Serviço; Correção Monetária