TSTAIRR 0000971-73.2024.5.12.0037
Rito sumaríssimo: horas extras
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Horas extras
- Troca de uniforme
- Intervalo intrajornada
- Vale-traporte
- Restituição de despesas com curso de reciclagem
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. HORAS EXTRAS. TROCA DE UNIFORME. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. 3. VALE-TRAPORTE. 4. RESTITUIÇÃO DE DESPESAS COM CURSO DE RECICLAGEM. 5. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 6. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES CONSTANTES DA INICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297/TST. PREQUESTIONAMENTO. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator