Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0000971-73.2024.5.12.0037

Rito sumaríssimo: horas extras

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Horas extras
  • Troca de uniforme
  • Intervalo intrajornada
  • Vale-traporte
  • Restituição de despesas com curso de reciclagem

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. HORAS EXTRAS. TROCA DE UNIFORME. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. 3. VALE-TRAPORTE. 4. RESTITUIÇÃO DE DESPESAS COM CURSO DE RECICLAGEM. 5. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 6. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES CONSTANTES DA INICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297/TST. PREQUESTIONAMENTO. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.