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Jurisprudências

TSTAIRR 549-51.2011.5.01.0008

Publicação antes da vigência da lei nº 13.015/2014

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Publicação antes da vigência da lei nº 13.015/2014
  • Nulidade de cláusula de norma coletiva
  • Alegação de ausência de prévia aprovação em assembleia geral
  • Incidência
  • Irretocável, assim, a decisão denegatória
  • Despedida / Dispensa Imotivada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. NULIDADE DE CLÁUSULA DE NORMA COLETIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM ASSEMBLEIA GERAL. QUESTÃO FÁTICA AFASTADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. INCIDÊNCIA. I. No caso, a parte reclamante, nas razões do agravo de instrumento, reitera o argumento de que a necessidade de motivação de sua dispensa está fundada na redação da Cláusula 47ª que vigeu nos acordos coletivos de trabalho celebrados entre os anos de 1998 e 2008. Afirma que os Acordos Coletivos de Trabalho de 2008/2010 e de 2010/2012 promoveram alterações lesivas em relação à garantia de motivação para a dispensa prevista na Cláusula 47ª sem que, para isso, fosse convocada assembleia geral especialmente para esse fim, em afronta ao disposto nos arts. 612 e 617, § 2º, da CLT. II. O Tribunal Regional, todavia, rejeitou a alegação de nulidade formal da Cláusula 47ª dos ACT de 2008/2010 e de 2010/2012, sob o fundamento de que " não há prova de que a celebração das normas coletivas aplicáveis ao caso em tela tenha desrespeitado os arts. 612, 615 e 617, § 2º, da CLT [...] exatamente como entendeu o magistrado de 1º grau ". III. Nesse contexto, para se concluir pela existência, ou não, de comprovação de que foram realizadas assembleias gerais para alterar a garantia de motivação da dispensa prevista na Cláusula 47ª, seria necessário revolver os fatos e provas produzidos nos autos, conduta vedada pela Súmula nº 126 do TST . Irretocável, assim, a decisão denegatória. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela parte reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Despedida / Dispensa Imotivada; Reintegração / Readmissão ou Indenização

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