Jurisprudências
TSTAg-E-RR 10383-06.2019.5.15.0074
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização
- Administração pública
- Arestos formalmente inválidos ou inespecíficos
- Ente Público
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ARESTOS FORMALMENTE INVÁLIDOS OU INESPECÍFICOS. ART. 894, II, DA CLT E SÚMULAS 296, I, E 337 DO TST. Não merecem processamento os embargos, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ente Público; Fazenda Pública; Ônus da Prova