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Jurisprudências

TSTAg-E-RR 10383-06.2019.5.15.0074

Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: responsabilidade subsidiária

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
  • Responsabilidade subsidiária
  • Terceirização
  • Administração pública
  • Arestos formalmente inválidos ou inespecíficos
  • Ente Público

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ARESTOS FORMALMENTE INVÁLIDOS OU INESPECÍFICOS. ART. 894, II, DA CLT E SÚMULAS 296, I, E 337 DO TST. Não merecem processamento os embargos, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Ente Público; Fazenda Pública; Ônus da Prova

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