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Jurisprudências

TSTAIRR 0000968-93.2023.5.07.0037

Execução: limites da lide

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Estando a decisão do Tribunal Regional devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não há falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EXECUÇÃO. LIMITES DA LIDE. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. Na hipótese, o Tribunal Regional assentou que o decidido no julgado não contraria o título executivo. As conclusões remanesceram da análise e da interpretação do título executivo, não havendo falar-se em desrespeito à coisa julgada ou à representatividade sindical. Dessa forma, não se constata qualquer ofensa aos arts. 5.º, XXXVI, e 8.º, III, da Constituição Federal. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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