STJAgRg no AREsp 2.579.477
Execução penal: data-base para concessão de benefícios
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Data-base para concessão de benefícios
- Incidência do óbice da súmula n. 83/STJ
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Da leitura do acórdão verifica-se que a decisão da origem encontra-se conforme o entendimento sedimentado nesta Corte, no sentido de que, quando a prisão provisória é interrompida por período de liberdade provisória, deve ser considerada como data-base para os benefícios da execução penal a data da última prisão.
2. A decisão agravada aplicou corretamente a Súmula 83 do STJ, que impede o conhecimento do recurso especial quando o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Tribunal.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.