TSTAg-AIRR 1104-20.2019.5.05.0641
Administração pública: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- Culpa in vigilando
- Ônus da prova
- Óbice da súmula nº 422 do TST
- Benefício de Ordem
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422 DO TST. Hipótese em que as razões postas no agravo de instrumento não refutaram a fundamentação contida na decisão que inadmitiu o recurso de revista. O princípio da dialeticidade ou discursividade, previsto no artigo 1.010, II, do CPC e consagrado no âmbito do Processo do Trabalho, por meio da Súmula nº 422, I, do TST, pressupõe a impugnação, específica, dos fundamentos da decisão recorrida, sem o que não comporta conhecimento o apelo. Decisão agravada que se mantém, ainda que por fundamento diverso. Agravo interno conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Benefício de Ordem; Ente Público; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova