TSTAIRR 0011214-13.2024.5.15.0128
Agente de combate às endemias: adicional de insalubridade
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Agente de combate às endemias
- Adicional de insalubridade
- Apelo fundamentado em legislação municipal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO. AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. APELO FUNDAMENTADO EM LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. Nos termos do artigo 896, “c”, da CLT, é cabível o recurso de revista na hipótese de violação direta e literal de dispositivo da lei federal ou da Constituição da República, o que denota a impossibilidade de seu processamento quando se encontra fundamentado exclusivamente na demonstração de afronta a preceito da legislação municipal. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator