STJAgRg no AREsp 3.148.273
Corrupção passiva: provas para a condenação e corroboração da delação premiada
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Compliance e Anticorrupção
- Corrupção passiva
- Provas para a condenação e corroboração da delação premiada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. PROVAS PARA A CONDENAÇÃO E CORROBORAÇÃO DA DELAÇÃO PREMIADA. TESES QUE NÃO PRESCINDEM DO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. As teses de ausência de provas para a condenação e de corroboração da colaboração premiada não prescindem do revolvimento fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.