TSTEDCiv-Ag-AIRR 11138-14.2018.5.03.0134
Parcelado do fundo de garantia: ajuste firmado entre a reclamada e o órgão gestor do FGTS
- Direito do Trabalho
- Parcelado do fundo de garantia
- Ajuste firmado entre a reclamada e o órgão gestor do FGTS
- Possibilidade de o empregado postular em juízo
- FGTS
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARCELADO DO FUNDO DE GARANTIA. AJUSTE FIRMADO ENTRE A RECLAMADA E O ÓRGÃO GESTOR DO FGTS - CEF. POSSIBILIDADE DE O EMPREGADO POSTULAR EM JUÍZO. Não há omissão a ser sanada, na medida em que a Turma emitiu pronunciamento expresso quanto à possibilidade de postular em juízo às diferenças de FGTS, mesmo que haja acordo da empresa com o órgão gestor, inclusive citando a jurisprudência desta Corte e afastando os dispositivos indicados. Ademais, cumpre esclarecer que, nas razões de agravo, a parte recorrente apenas se insurge quanto ao tema em epígrafe, ocorrendo preclusão quanto aos demais temas elencados no agravo de instrumento. Hipótese em que pretende a reclamada o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Transcendência