TSTAg-AIRR 0011032-69.2023.5.03.0007
Rito sumaríssimo: remuneração variável, o óbice da Súmula nº 126 do TST
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Remuneração variável, o óbice da Súmula nº 126 do TST
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. 1. A decisão monocrática da Presidência do TST não conheceu do agravo de instrumento, em razão do óbice da Súmula nº 422, I, do TST. 2. No caso dos autos, verifica-se que, de fato, a primeira reclamada não impugnou a fundamentação assentada no despacho denegatório do recurso de revista: em relação às comissões – remuneração variável, o óbice da Súmula nº 126 do TST; quanto ao erro de procedimento, a incidência da Súmula nº 297 do TST e, no que diz respeito aos honorários advocatícios sucumbenciais, a inobservância do requisito previsto no inciso I do § 1º-A, do art. 896 da CLT. 3. Nas razões do agravo de instrumento, a agravante se limitou a afirmar, genericamente, que o recurso de revista cumpriu os requisitos legais, com a renovação da argumentação jurídica apresentada nas razões do recurso denegado. Assim, ficou configurada a falta de impugnação específica ao despacho denegatório do recurso de revista. 4. Logo, a decisão monocrática agravada não merece reforma, tendo em vista que, em consonância com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Sexta Turma, aplicou corretamente o entendimento consolidado na Súmula nº 422, I, do TST. 5. Prejudicada a análise da transcendência. 6. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 30 de setembro de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora