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Jurisprudências

TSTEDCiv-ROT 0010067-20.2020.5.03.0000

Contrato de prestação de serviços entre as reclamadas

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE AS RECLAMADAS – TERCEIRIZAÇÃO - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS - TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO TEMA Nº 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF – MODULAÇÃO DOS EFEITOS – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POSTERIOR FIRMANDO TESE DIVERSA ASSENTADA NA IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DE PARCELAS RECEBIDAS DE BOA FÉ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. Nega-se provimento aos embargos de declaração quando ausentes os pressupostos do artigo 1.022 do CPC/2015. A expressa motivação do julgado, inclusive por meio de fundamentos suficientes para afastar os vícios indicados, inviabiliza o acolhimento da pretensão. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 16 de abril de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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