TSTAg-AIRR 2170-10.2013.5.03.0024
Participação nos lucros e resultados: previsão de pagamento em norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Participação nos lucros e resultados
- Previsão de pagamento em norma coletiva
- Decisão mantida por fundamento diverso
- Comissão
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Enquadramento
Ementa
AGRAVO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. PREVISÃO DE PAGAMENTO EM NORMA COLETIVA. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I. NÃO PROVIMENTO. 1. Cabe à parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula nº 422, I. 2. No caso , o Tribunal Regional deixou expresso que a norma coletiva não possuía regras claras acerca do pagamento da PLR e que os pagamentos efetuados não possuíam data de emissão e tampouco a retenção de imposto de renda na fonte, corroborando a tese inicial de desvirtuamento do instituto. 3. Em suas razões recursais, o reclamado reitera a pretensão de pagamento da PLR, de acordo com o disposto em cláusula normativa, alegando a validade do acordo coletivo, sem se insurgir de forma direta e específica contra a fundamentação lançada na decisão agravada. De igual modo, em relação ao pedido sucessivo, a parte não impugna a decisão, em relação ao óbice da Súmula nº 297. 4. Tal conduta é processualmente incorreta, uma vez que a parte, ao assim proceder, vem demonstrar seu inconformismo, sem se insurgir, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula nº 422, I. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Comissão; Tomador de Serviços / Terceirização; Enquadramento; Comissionista; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Financeiras / Equiparação Bancário; Ônus da Prova