TSTAg-AIRR 1001500-46.2023.5.02.0051
Adicional de periculosidade: construção vertical
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Construção vertical
- Tanques de oléo diesel
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. TANQUES DE OLÉO DIESEL. INSTALAÇÕES EM CONFORMIDADE COM OS REQUISITOS PREVISTOS NAS NORMAS REGULAMENTADORAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu que o Reclamante não trabalhou em área de risco com o condão de atrair o direito à percepção de adicional de periculosidade. Assentou que, conforme conclusões apresentadas no laudo pericial, a instalação de tanques no prédio em que o Autor exercia suas atividades atendeu às exigências das Normas Regulamentadoras. A alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do quadro fático-probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos da Constituição Federal e de lei ou contrariedade à jurisprudência pacificada desta Corte. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de dezembro de 2025. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator