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Jurisprudências

TSTAg-AIRR-Emb 0000245-77.2021.5.23.0141

Execução: sócio-executado

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Sócio-executado
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Prejudicada a análise da transcendência
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SÓCIO-EXECUTADO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. No caso em epigrafe, a parte não transcreveu no recurso de revista nenhum fragmento do acórdão recorrido que trata dessa questão. Dessa forma, não foi atendido o requisito processual a que alude o art. 896, §1º-A, I, da CLT. Portanto, deve ser mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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