TSTAg-AIRR-Emb 0000245-77.2021.5.23.0141
Execução: sócio-executado
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Sócio-executado
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Prejudicada a análise da transcendência
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SÓCIO-EXECUTADO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. No caso em epigrafe, a parte não transcreveu no recurso de revista nenhum fragmento do acórdão recorrido que trata dessa questão. Dessa forma, não foi atendido o requisito processual a que alude o art. 896, §1º-A, I, da CLT. Portanto, deve ser mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita