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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000253-02.2024.5.22.0004

Ausência de enfrentamento de todos os óbices da decisão agravada

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DA DECISÃO AGRAVADA – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre diferenças salariais decorrentes de promoção vertical , pela incidência das barreiras do art. 896, §§ 1º-A, I e III, e 9º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 do TST , a contaminar a transcendência da causa. 2. No agravo interno, a Reclamada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados na decisão atacada, em especial quanto ao art. 896, §§ 1º-A, I e III, e 9º, da CLT e à Súmula 333 do TST , óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, fica evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

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