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Jurisprudências

TSTRR 734-65.2015.5.09.0028

Validade de norma coletiva: base de cálculo das horas extras

  • Direito do Trabalho
  • Validade de norma coletiva
  • Base de cálculo das horas extras
  • Autonomia da vontade coletiva
  • Base de Cálculo
  • Legitimidade Ativa

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.105/2015. VALIDADE DE NORMA COLETIVA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Constatada potencial ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.105/2015. VALIDADE DE NORMA COLETIVA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" (julgamento em 2.6.2022, acórdão pendente de publicação). Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão regional que a norma coletiva da categoria estabeleceu o salário base como base de cálculo para as horas extras. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de determinar o processamento do recurso de revista; e II) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar válida a norma coletiva e determinar que o cálculo das horas extras obedeça ao critério pactuado.

Indexação

Base de Cálculo; Legitimidade Ativa

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