TSTEDCiv-RRAg 93000-41.2008.5.17.0013
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Omissão e contradição configuradas
- Omissão não configurada
- O Supremo Tribunal Federal
- Ufes opostos na vigência da lei 13.467/2017
Ementa
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL NO STF. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO CONFIGURADAS. EXISTÊNCIA DE REGISTRO FÁTICO DE CULPA IN VIGILANDO NO ACÓRDÃO REGIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA . 1 - O Supremo Tribunal Federal - STF, por meio do Tema 1.118 de Repercussão Geral, estabeleceu que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não pode se fundamentar apenas na inversão do ônus da prova. No caso analisado, a condenação está fundamentada na ausência de provas de fiscalização pelo ente público, o que o STF interpreta como uma transferência indevida do ônus probatório, exigindo que a parte autora demonstre concretamente a conduta negligente e o nexo causal. 2 -Dessa forma, a decisão conclui que não houve omissão quanto aos fatos, mas sim um reenquadramento jurídico necessário diante do precedente vinculante. Ao reformar o entendimento regional que presumia a culpa pela falta de documentos, a Corte Superior apenas aplicou a tese da Suprema Corte que exige a comprovação da negligência específica por parte da reclamante. Embargos de declaração conhecidos e não providos . II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - UFES OPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL NO STF. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO CONFIGURADAS. EXISTÊNCIA DE REGISTRO FÁTICO DE CULPA IN VIGILANDO NO ACÓRDÃO REGIONAL. OMISSÃO. NÃO CONFIGURADA . O Supremo Tribunal Federal tem consolidado o entendimento de que a autoridade de suas teses com repercussão geral deve prevalecer para garantir a supremacia da Constituição e a eficácia de suas decisões vinculantes. No entanto, no caso específico analisado, a aplicação dessa flexibilização encontra um limite prático na ausência de interesse recursal. Após o reexame determinado pelo TST, a responsabilidade subsidiária foi mantida exclusivamente em relação ao Município de Vitória, não recaindo sobre a Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Dessa forma, independentemente da mitigação de vícios formais pelo STF em temas de repercussão geral, o recurso de revista da UFES não pode ser conhecido, uma vez que a instituição não sofreu condenação na última decisão da Corte local. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer dos embargos de declaração da reclamante e, no mérito, negar-lhes provimento; e II) conhecer dos embargos de declaração da UFES e, no mérito, dar-lhes provimento para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa de 40% do FGTS; Multa do Artigo 477 da CLT; Aviso Prévio