TSTAg-AIRR 0012060-83.2017.5.15.0028
Reconhecimento de relação de emprego: ausência de subordinação
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de relação de emprego
- Ausência de subordinação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. No caso, o Tribunal Regional concluiu, a partir do conjunto fático-probatório, que o agravante não se desvencilhou do ônus probatório de demonstrar a presença dos requisitos legais para a configuração da relação de emprego, especialmente a subordinação e a pessoalidade. 2. A insurgência recursal não se limita ao reenquadramento jurídico, mas pressupõe a reavaliação das premissas fáticas fixadas pelo TRT, providência vedada nesta instância extraordinária, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator