Jurisprudências
TSTAg-RR 0000530-20.2024.5.12.0061
Dano moral: expectativa de contratação
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Dano moral
- Expectativa de contratação
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE – DANO MORAL – EXPECTATIVA DE CONTRATAÇÃO – PROMESSA DE CONTRATAÇÃO A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 13 de março de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora