TSTAg-AIRR 1001314-57.2022.5.02.0342
Diferenças salariais: desvio de função
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Desvio de função
- Revolvimento de matéria fático-probatória
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126 DO TST. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que aplicou o óbice da Súmula nº 126 do TST, ante a impossibilidade de revolvimento de matéria fático probatória. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de outubro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator